Art. 4° – Ao Comitê de Investimentos compete:
I – analisar a conjuntura, cenários e perspectivas de mercado financeiro;
II – traçar estratégias de composição de ativos e definir alocação com base nos cenários;
III – avaliar as opções de investimento e estratégias que envolvam compra, venda e/ou renovação dos ativos das carteiras do RPPS de Uruaçu-Goiás;
IV – avaliar riscos potenciais;
V – propor alterações na Política de Investimentos.Art. 5° – O Comitê de Investimentos reunir-se-á, ordinariamente, em sessões mensais e, extraordinariamente, quando convocado por, pelo menos 03 (três) de seus membros.
Art. 6º – As reuniões do Comitê ocorrerão quando convocadas pelo presidente que presidirá este Comitê e na sua ausência pelo Diretor Financeiro.
Art. 7° – Qualquer dos membros poderá convocar reunião do Comitê, se a urgência do assunto assim o exigir.
Art. 8° – As deliberações do Comitê de Investimentos serão encaminhadas à Diretoria Executiva para imediata execução.
