Gestor

Competências

§ 2º-Compete ao Gestor do URUAÇU PREV:

I – administrar o Fundo de Previdência do Município de Uruaçu (URUAÇU PREV).

II – assinar em conjunto com o Tesoureiro do URUAÇU PREV, a movimentação das contas bancárias bem como os negócios financeiros do URUAÇU PREV;

III – autorizar as despesas a serem pagas pelo URUAÇU PREV;

IV – investir as reservas financeiras do URUAÇU PREV, nos termos da lei;

V – promover a execução orçamentária do URUAÇU PREV;

VI – promover a realização de sua contabilidade, com a elaboração de balancetes e balanços anual;

VII-promover a realização da Avaliação Atuarial anual do Município;

VIII – promover a realização dos demonstrativos previdenciários periódicos;

IX – assinar e autorizar todos os atos necessários para o bom funcionamento do URUAÇU PREV, inclusive contratos de prestações de serviços;

X – promover a elaboração do plano de custeio dos benefícios previdenciários e submetê- lo à apreciação do Conselho Municipal de Previdência;

XI – promover a elaboração do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias anuais e do orçamento anual do URUAÇU PREV, e submetê-los à apreciação do Conselho Municipal de Previdência e posteriormente dos Órgãos competentes do Município;

XII – acompanhar a realização da contabilização oficial do orçamento do URUAÇU PREV, promovendo o encaminhamento dos balancetes e balanços ao Conselho Municipal e posteriormente aos órgãos competentes.

XIII – elaborar o organograma da estrutura administrativa do URUAÇU PREV, o qual será regulamentado por ato próprio do Gestor;

XIV-promover normas e procedimentos para o atendimento dos servidores;

XV – promover normas e procedimentos no atendimento dos servidores efetivos;

XVI – verificação constante da situação previdenciária do Município junto ao Ministério da Previdência Social – MPS;

XVII – promover a elaboração do plano plurianual de aplicações, as diretrizes orçamentárias anuais e o orçamento anual do Fundo de Previdência, submetê-los à apreciação do Conselho Municipal de Previdência e posteriormente aos órgãos competentes do Município;

XVIII – acompanhar a realização da contabilização oficial do orçamento do Fundo de Previdência, promovendo o encaminhamento dos balancetes e balanços ao Conselho Municipal e posteriormente aos órgãos competentes;

XIX – manter atualizado o cadastramento dos segurados e de seus dependentes;

XX – responder pelos atos do URUAÇU PREV junto aos órgãos federais, estaduais e municipais;

XXI – expedir certidões de sua competência, receber representações e expedientes, respondendo-os ou encaminhado aos setores competentes;

XXII – controlar a carga patrimonial do URUAÇU PREV;

XXIII – expedir atos normativos de sua competência;

XXIV – atender e fazer encaminhar aos interessados ou aos órgãos competentes para atendimento ou solução de consultas e reivindicações;

XXV – promover o atendimento aos servidores e aos seus dependentes bem como prestar orientação previdenciária aos mesmos;

XXVI – receber, protocolar e controlar os pedidos de concessão de benefícios;

XXVII – encaminhar à perícia médica os pedidos de concessão de benefícios sujeitos à sua apreciação e parecer;

XXVIII – encaminhar a assessoria os pedidos de concessão de benefícios para realização de pareceres e preparação dos atos próprios;

XXIX – acompanhar e controlar os processos de benefícios encaminhados ao Tribunal de Contas dos Municípios;

XXX – encaminhar a assessoria as diligências e pedidos de recursos oriundos do Tribunal de Contas dos Municípios;

XXXI- outras atividades inerentes a sua função.