Aposentadoria por tempo de contribuição

Benefício de aposentadoria tempo de contribuição
O que é a Aposentadoria por tempo contribuição?
Benefício devido ao trabalhador que comprovar 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher.
A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher.
Quem tem direito à Aposentadoria por tempo de contribuição?
A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher.
Regra com 30/35 anos de contribuição
- Não há idade mínima
- 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência
- Soma da idade + tempo de contribuição
- 85 anos (mulher)
- 95 anos (homem)
Regra para proporcional
- Idade mínima de 48 anos (mulher) e 53 anos (homem)
- 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência
- Tempo total de contribuição
- 25 anos de contribuição + adicional (mulher)
- 30 anos de contribuição + adicional (homem)
Carência da Aposentadoria por Idade
Além do requisito etário, para a concessão do benefício são necessárias 180 contribuições mensais à Previdência Social, observada a regra transitória disposta no art. 142 da Lei 8.213/91.
Outras informações
Tempo exigido para proporcional: o adicional de tempo citado na regra transitória corresponde a 40% do tempo que faltava para o cidadão atingir o tempo mínimo da proporcional que era exigido em 16/12/1998 (30 anos para homem e 25 para mulher). Exemplo: um homem que tinha 20 anos de contribuição nessa data, precisava de 10 para aposentar-se pela proporcional. Logo, para aposentar-se pela proporcional hoje, deverá comprovar 34 anos (30 anos + 40% de 10 anos);
Valor da aposentadoria proporcional: a aposentadoria proporcional tem valor reduzido, que vai de 70 a 90% do salário de benefício;
Adicional de 25% para beneficiário que precisa de assistência permanente de terceiros: somente o aposentado por invalidez possui este direito;
Fim da aposentadoria proporcional: a aposentadoria proporcional foi extinta em 16/12/1998. Só tem direito a esta modalidade quem já contribuía até esta data;
Requerimento por terceiros: caso não possa comparecer ao INSS, você tem a opção de nomear um procuradorpara fazer o requerimento em seu lugar.
Documentos originais necessários